ABERTURA DE ALVARÁ

ABERTURA DE ALVARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL

Solicitação de abertura de processo para Solicitação de Inscrição de Licença de Localização e Funcionamento. Considerando o fundamento legal no artigo 226 e seguintes do Código Tributário Municipal e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011.
Informamos que todos os documentos necessários para a análise deverão ser entregues para dar início ao Processo de Abertura e Funcionamento de Empresas (comércio, indústrias e prestadoras de serviços).

Ø  Documentos Necessários para Consulta Previa:
Ø  Requerimento, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo I, em Nome do Proprietário/Responsável, indicando todos os CNAEs pretendidos, e devidamente ASSINADO;
Ø  Cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço (do responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica, Contrato Social (se houver) e IPTU/ITR do exercício;
Ø  Cópias de documentos da propriedade, Matrícula, Certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, Escritura Pública, Contratos de Compra e Venda, de Locação ou outros previstos no Código Civil vigente;
Ø  Será necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação de que todos os documentos necessários para a análise foram providenciados para o início da Consulta Previa. Que após analise a Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 10 (dez dias), prorrogável por igual período se devidamente justificado
Ø  Após o DEFERIMENTO da “Consulta Previa” serão Necessários os seguintes Documentos: (aplica-se também esta lista para os casos de “REGULARIZAÇÃO”)


01)     02 (duas) vias da Declaração Cadastral, conforme Anexo II;
02)    Planta Baixa (Layout), constando os equipamentos, mobiliários, extintores, demais itens que farão parte da atividade a ser exercida, assinada pelo proprietário (s) e pelo Autor e Responsável técnico, acompanhada de documento de responsabilidade técnica devidamente recolhido. (RRT ou ART);
03)    Declaração de Acessibilidade, Estabilidade e Salubridade do Imóvel, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo III, acompanhada de Laudo Fotográfico contendo no mínimo 04 (quatro) fotos, demonstrando clara e obrigatoriamente as condições do piso, das paredes, da cobertura e da fachada principal, assinada pelo Responsável Técnico, com o documento de responsabilidade técnica devidamente recolhido. (RRT ou ART);
04)    01 (uma) via do Memorial Descritivo de Atividades, informando o CNAE, especificando: Comércio, Indústria ou Serviços, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo IV;
05)    02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, Anexo V; 
06)    Declaração de Implantação do Sistema de Captação de Águas Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, Anexo VI;
07)    Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, no caso de prédios a partir de 750,00 m2 de área construída, e os casos de atividades de risco e concentração de pessoas; ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, conforme Legislação Estadual; e Declaração de Responsabilidade sobre a regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VII, obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função social do imóvel e a salubridade;
08)    Licença de Operação (LO) e Plantas aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, quando necessário, nos casos previstos na Lei Municipal Complementar nº 173/14, Código de Meio Ambiente de Santa Isabel, de acordo com o artigo 47, do Decreto Municipal nº 5.114/15, em seu Anexo I (Atividades de Baixo Impacto Local);
09)    Licença de Operação e Plantas aprovadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, nos casos de atividades não licenciadas pelo Município, especialmente, aquelas consideradas de médio e alto impacto ambiental; e,

Após o DEFERIMENTO da Consulta Previa os documentos listados acima deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, num prazo não superior a 15 (quinze dias) sob pena de arquivamento do pedido, após a analise de todos os documentos necessários a Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 20 (vinte dias), prorrogável por igual período se devidamente justificado.


Ø     Documentos Necessários para solicitar a Renovação de Indústrias. (caberá analise da SEPLOUH e SEMADA):

01)              Cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço (do responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica, Contrato Social (atualizado) e IPTU/ITR do exercício;
02)              Prova da quitação de débitos tributários de Alvará de Funcionamento;
03)              02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo V (dispensável, caso já tenha firmado)
04)              Declaração do Sistema de Captação de Águas Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VI (dispensável, caso já tenha firmado);
05)              Declaração de Responsabilidade sobre a regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VII, obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função social do imóvel e a salubridade (dispensável, caso já tenha firmado);
06)              Licença de Operação (LO) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, quando necessário, nos casos previstos na Lei Municipal Complementar nº 173/14, Código de Meio Ambiente de Santa Isabel, de acordo com o artigo 47, do Decreto Municipal nº 5.114/15, em seu Anexo I (Atividades de Baixo Impacto Local);
07)              Licença de Operação e Plantas aprovadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, nos casos de atividades não licenciadas pelo Município, especialmente, aquelas consideradas de médio e alto impacto ambiental;

Será necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação de que todos os documentos necessários para a análise foram providenciados para o início do Processo de Renovação. Que após a analise a Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 15 (quinze dias), prorrogável por igual período se devidamente justificado.
Ø      
Ø     Documentos Necessários para solicitar a Renovação de Comércio e Serviços:
01)              Cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço (do responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica, Contrato Social (atualizado) e IPTU/ITR do exercício;
02)              Prova da quitação de débitos tributários de Alvará de Funcionamento;
03)              02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo V (dispensável, caso já tenha firmado);
04)              Declaração do Sistema de Captação de Águas Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VI (dispensável, caso já tenha firmado);
05)              Declaração de Responsabilidade sobre a regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VII, obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função social do imóvel e a salubridade (dispensável, caso já tenha firmado); e

Será necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação de que todos os documentos necessários para análise foram providenciados para o início do Processo de Renovação. Após analise a Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 15 (quinze dias), prorrogável por igual período se devidamente justificado.

Nos casos de serviços, comércios e indústria que envolvam alimentação, produtos farmacêuticos, saúde e demais atividade previstas na legislação pertinente, deve se submeter a análise da Vigilância Sanitária, a qual poderá solicitar documentos complementares.

Após a análise de toda a Documentação Necessária, a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, com supedâneo no artigo 226, do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 535, de 30 de dezembro de 1969 c/c artigo 2º, IX, da Resolução CGSIM nº22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão da Licença de Funcionamento Provisório ou Definitivo, verificará a necessidade de adaptações para atender a legislação e, precipuamente, se a atividade se encontra especificada nos Anexos I e II, como “atividade de alto risco”, para a realização de Vistoria Fiscal no Local e outras providências.

Nas “ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO GRAU DE RISCO”, consoante se infere do inciso IV, do artigo 2º, da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, e nas atividades de “MÉDIO RISCO”, não especificadas nos Anexos I e II, a critério das SEPLOUH e SEMADA, a “Vistoria Fiscal no Local” fica dispensada para a concessão da Licença de Localização e Funcionamento.
Nos casos omissos e de duvidas, o requerente deverá ser direcionado a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário – Departamento de Planejamento.
Seguem abaixo anexos citados para preenchimento: