ABERTURA DE ALVARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Solicitação de
abertura de processo para Solicitação de Inscrição de Licença de Localização
e Funcionamento. Considerando o fundamento legal no artigo 226 e seguintes
do Código Tributário Municipal e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução CGSIM
nº 22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011.
Informamos que todos os documentos
necessários para a análise deverão ser entregues para dar início ao Processo de Abertura
e Funcionamento de Empresas (comércio, indústrias e prestadoras de serviços).
Ø Documentos Necessários
para Consulta Previa:
Ø Requerimento, conforme
Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e
Habitação, Anexo I, em Nome do Proprietário/Responsável, indicando todos os
CNAEs pretendidos, e devidamente ASSINADO;
Ø Cópias do RG, CPF e
Comprovante de Endereço (do responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica,
Contrato Social (se houver) e IPTU/ITR do exercício;
Ø Cópias de documentos
da propriedade, Matrícula, Certidão do Cartório de Registro de Imóveis
atualizada, Escritura Pública, Contratos de Compra e Venda, de Locação ou
outros previstos no Código Civil vigente;
Ø Será
necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal
de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação de que todos os documentos necessários para a análise foram providenciados
para o início da Consulta Previa. Que após analise a
Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 10
(dez dias), prorrogável por igual período se
devidamente justificado
Ø Após o DEFERIMENTO da “Consulta Previa”
serão Necessários os seguintes Documentos: (aplica-se também esta lista para os
casos de “REGULARIZAÇÃO”)
01)
02 (duas) vias da Declaração Cadastral, conforme
Anexo II;
02)
Planta Baixa (Layout), constando os equipamentos,
mobiliários, extintores, demais itens que farão parte da atividade a ser
exercida, assinada pelo proprietário (s) e pelo Autor e Responsável técnico,
acompanhada de documento de responsabilidade técnica devidamente recolhido.
(RRT ou ART);
03)
Declaração de Acessibilidade, Estabilidade e
Salubridade do Imóvel, conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo III, acompanhada de Laudo
Fotográfico contendo no mínimo 04 (quatro) fotos, demonstrando clara e
obrigatoriamente as condições do piso, das paredes, da cobertura e da fachada
principal, assinada pelo Responsável Técnico, com o documento de
responsabilidade técnica devidamente recolhido. (RRT ou ART);
04)
01 (uma) via do Memorial Descritivo de
Atividades, informando o CNAE, especificando: Comércio, Indústria ou Serviços,
conforme Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras,
Urbanismo e Habitação, Anexo IV;
05)
02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de
Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar
nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário,
Anexo V;
06)
Declaração de Implantação do Sistema de Captação
de Águas Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal
Complementar nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme
Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Agropecuário, Anexo VI;
07)
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros -
AVCB, no caso de prédios a partir de 750,00 m2 de área construída, e os casos de
atividades de risco e concentração de pessoas; ou Certificado de Licença do
Corpo de Bombeiros - CLCB, conforme Legislação Estadual; e Declaração de
Responsabilidade sobre a regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme
Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e
Habitação, Anexo VII, obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função
social do imóvel e a salubridade;
08)
Licença de Operação (LO) e Plantas aprovadas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, quando
necessário, nos casos previstos na Lei Municipal Complementar nº 173/14, Código
de Meio Ambiente de Santa Isabel, de acordo com o artigo 47, do Decreto Municipal
nº 5.114/15, em seu Anexo I (Atividades de Baixo Impacto Local);
09)
Licença de Operação e Plantas aprovadas pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, nos casos de atividades
não licenciadas pelo Município, especialmente, aquelas consideradas de médio e
alto impacto ambiental; e,
Após o DEFERIMENTO da Consulta Previa os documentos listados acima
deverão ser apresentados na Secretaria Municipal
de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, num prazo não superior a 15
(quinze dias) sob pena de arquivamento do pedido, após a analise de todos os documentos necessários a
Secretaria deverá emitir um Parecer Favorável ou Desfavorável em até 20
(vinte dias), prorrogável por igual período se
devidamente justificado.
Ø Documentos Necessários
para solicitar a Renovação de Indústrias. (caberá analise da SEPLOUH e SEMADA):
01)
Cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço (do
responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica, Contrato Social
(atualizado) e IPTU/ITR do exercício;
02)
Prova da quitação de débitos tributários de
Alvará de Funcionamento;
03)
02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de
Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar
nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo
V (dispensável, caso já tenha
firmado);
04)
Declaração do Sistema de Captação de Águas
Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal Complementar
nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo
VI (dispensável, caso já tenha
firmado);
05)
Declaração de Responsabilidade sobre a
regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme Modelo fornecido pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VII,
obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função social do imóvel e a
salubridade (dispensável, caso já
tenha firmado);
06)
Licença de Operação (LO) da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agropecuário, quando necessário, nos casos
previstos na Lei Municipal Complementar nº 173/14, Código de Meio Ambiente de
Santa Isabel, de acordo com o artigo 47, do Decreto Municipal nº 5.114/15, em
seu Anexo I (Atividades de Baixo Impacto Local);
07)
Licença de Operação e Plantas aprovadas pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, nos casos de atividades
não licenciadas pelo Município, especialmente, aquelas consideradas de médio e
alto impacto ambiental;
Será necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e
Habitação de que todos os documentos
necessários para a análise foram providenciados para o início do Processo
de Renovação. Que após a analise a Secretaria deverá emitir um Parecer
Favorável ou Desfavorável em até 15 (quinze dias),
prorrogável por igual período se devidamente justificado.
Ø
Ø Documentos Necessários
para solicitar a Renovação de Comércio e Serviços:
01)
Cópias do RG, CPF e Comprovante de Endereço (do
responsável), bem como, do CNPJ da pessoa jurídica, Contrato Social
(atualizado) e IPTU/ITR do exercício;
02)
Prova da quitação de débitos tributários de
Alvará de Funcionamento;
03)
02 (duas) vias do Termo de Adesão ao Programa de
Coleta Seletiva, nos termos do §2º, do artigo 79, da Lei Municipal Complementar
nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo
V (dispensável, caso já tenha firmado);
04)
Declaração do Sistema de Captação de Águas
Pluviais, na forma prevista no artigo 120 e 122, da Lei Municipal Complementar
nº 173/14, e seu Decreto regulamentar, nº 5.114/15, conforme Modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo
VI (dispensável, caso já tenha
firmado);
05)
Declaração de Responsabilidade sobre a
regularidade perante o Corpo de Bombeiros, conforme Modelo fornecido pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, Anexo VII,
obrigando-se a assegurar a incolumidade pública, a função social do imóvel e a
salubridade (dispensável, caso já
tenha firmado); e
Será necessário a Autorização/Aceite da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e
Habitação de que todos os documentos
necessários para análise foram providenciados para o início do Processo
de Renovação. Após analise a Secretaria deverá emitir um Parecer
Favorável ou Desfavorável em até 15 (quinze dias),
prorrogável por igual período se devidamente justificado.
Nos casos de serviços, comércios e indústria que envolvam
alimentação, produtos farmacêuticos, saúde e demais atividade previstas na
legislação pertinente, deve se submeter a análise da Vigilância Sanitária, a
qual poderá solicitar documentos complementares.
Após a análise de toda a Documentação Necessária, a
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Urbanismo e Habitação, com
supedâneo no artigo 226, do Código Tributário Municipal, Lei
Municipal nº 535, de 30 de dezembro de 1969 c/c artigo 2º, IX, da Resolução
CGSIM nº22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 24, de 10 de maio
de 2011, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas
prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a
concessão da Licença de Funcionamento Provisório ou Definitivo, verificará a
necessidade de adaptações para atender a legislação e, precipuamente,
se a atividade se encontra
especificada nos Anexos I e II, como “atividade
de alto risco”, para a realização de Vistoria Fiscal no Local e outras
providências.
Nas “ATIVIDADES
ECONÔMICAS DE BAIXO GRAU DE RISCO”, consoante se infere do inciso IV, do
artigo 2º, da Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010, alterada pela Resolução
CGSIM nº 24, de 10 de maio de 2011, e nas atividades de “MÉDIO RISCO”, não especificadas nos Anexos I e II, a critério das SEPLOUH
e SEMADA, a “Vistoria Fiscal
no Local” fica dispensada para a concessão da Licença de Localização e
Funcionamento.
Nos casos omissos e de duvidas, o
requerente deverá ser direcionado a Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário – Departamento de Planejamento.
Seguem abaixo anexos citados para
preenchimento: